Fornecimento de comidas e bebidas ou prestação de serviços de restauração?
A Autoridade Tributária (AT) entende que produtos alimentares transmitidos no âmbito de um serviço de alimentação e bebidas devem estar sujeitos à taxa normal do IVA, ainda que aqueles, individualmente, pudessem beneficiar da taxa reduzida.
in Diário Economico

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