A Reforma do IRS: Trabalhadores deslocados no estrangeiro
A reforma da tributação das pessoas singulares veio introduzir, como incentivo à internacionalização das empresas, um regime favorável para os trabalhadores Portugueses que se encontram deslocados no estrangeiro por um período não inferior a 90 dias (sendo 60 necessariamente seguidos), e que consiste na isenção de IRS sobre os rendimentos do trabalho dependente na parte relativa à remuneração paga a título de compensação pela deslocação e permanência no estrangeiro que exceda os limites legais previstos no Código do IRS, sem prejuízo do englobamento destes rendimentos para determinar a taxa aplicável aos rendimentos tributáveis.
in Diário Economico

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