BdP com maior rapidez de intervenção
O Banco de Portugal passará, dentro de trinta dias, a poder "suspender a autorização para o exercício de funções (...) pelo período de tempo necessário" membros de órgãos de administração ou fiscalização dos bancos que deixem de cumprir os requisitos, nomeadamente de idoneidade, para o exercício de funções, refere o Decreto-Lei publicado na última sexta-feira, em Diário da República.
in Diário Economico

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