FGD abrange até aos 100 mil euros e "tudo o que for considerado um contrato de depósito"
O Fundo Garantia de Depósitos (FGD) garante o reembolso dos depósitos, no caso da falência de um banco, até ao limite de 100 mil euros por depositante e por instituição de crédito. Todos os bancos a operar em Portugal estão inseridos neste Fundo. Veja aqui o vídeo do programa Negócios na CMTV.
in Jornal de Negócios

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