Governo quer aligeiras exigências para actividade das construtoras

altDiminuir a carga burocrática, reforçar a competitividade do sector e e aligeirar exigências quanto à prestação de serviços a empresas de construção de outros Estados membros.

Estes são alguns dos objectivos que o Governo quer atingir com a implementação de um novo regime jurídico de acesso e exercício da actividade da Construção e que procura contribuir para a existência de um mercado mais competitivo.

A nova Lei responde assim a exigências da troika e visa dar resposta à compatibilização deste regime com a Directiva dos “Serviços”. Em causa está o aligeirar, em termos de concorrência internacional, das exigências actualmente estabelecidas quanto à prestação de serviços por parte das empresas de construção de outros Estados membros, promovendo a livre circulação de serviços.

Por descortinar está, no entanto, se as medidas serão implementadas nos outros Estados Membros de modo a facilitar ao acesso de empresas portuguesas em iguais circunstâncias que as nacionais.

Desde logo, o novo regime separa o acesso ao mercado de construção consoante se trate de obras públicas ou de obras particulares. Deixará de haver um alvará único para as duas actividades, passando a existir um para obras públicas e um específico para obras particulares, que não permite a execução de obras públicas.

Com as novas regras o alvará passa a ser válido por tempo indeterminado, mantendo-se, contudo, a possibilidade de ser cancelado em caso de incumprimento.

Por outro lado, se hoje a lei prevê um conjunto de condições mínimas de permanência na actividade mais exigentes do que as de acesso, essas condições são eliminadas por serem contrárias à Directiva dos “Serviços”, passando os requisitos de permanência e de acesso a ser os mesmos.

in Construir

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