Inspectora da ACT diz que o viaduto da A15 que caiu não tinha Plano de Segurança

altA inspectora da Autoridade para as Condições do Trabalho que investigou as causas do colapso do viaduto da A15, na Fanadia, em que morreram quatro operários, disse esta segunda-feira ao Tribunal que a obra não tinha plano nem coordenador de segurança.

“O Plano de Segurança e Saúde só foi apresentado mais tarde e não apresentava riscos e medidas [de segurança] concretos para aquela obra” afirmou ao tribunal Rosália Lopes Rosa, inspectora da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) que em 2001 inspeccionou as causas da queda do viaduto da A15, na Fanadia, no concelho das Caldas da Rainha.

A inspectora, que à data coordenava os serviços do então IDICT (Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho), nas Caldas da Rainha, foi hoje a primeira testemunha a ser ouvida no âmbito do julgamento do colapso do viaduto que a 19 de Janeiro de 2001, vitimou quatro operários e feriu outros 12.

Rosália Rosa que afirmou ao tribunal não ter encontrado, no local do acidente “ninguém responsável pela segurança” da obra, considerou que o Plano de Segurança que foi posteriormente apresentado era “pouco concreto” e que não definia “eventuais riscos nem medidas” relativas aquela obra em específico, podendo ser aplicado “a qualquer obra [similar] no geral”.

A inspectora admitiu no entanto que, em datas anteriores ao acidente a ACT terá feito “pelo menos uma vez” visitas à obra, mas que os serviços não terão solicitado o referido plano de segurança.

A testemunha foi a primeira a ser ouvida pelo colectivo de juízes do Tribunal das Caldas da Rainha que hoje iniciou a repetição do julgamento, determinada pelo Tribunal da Relação de Lisboa, que considerou nulo o primeiro julgamento, que envolveu 13 arguidos, 17 advogados e mais de 200 testemunhas.

Depois de mais de dois anos e meio de audiências, o tribunal das Caldas da Rainha considerou provado que a queda do viaduto da Fanadia teve como principais causas a existência de “assentamentos diferenciais nas torres do cimbre [estruturas metálicas provisórias de suporte do tabuleiro do viaduto]” que, por seu lado, haviam sido projectadas para suportar “uma carga superior” à que seria adequada.

O acórdão, proferido em Outubro de 2012, condenou 11 dos 13 arguidos – acusados de irregularidades de construção agravadas pelo resultado -, a penas suspensas entre os dois e os cinco anos.

A decisão foi, porém, anulada pelo Tribunal da Relação de Lisboa que determinou a repetição do julgamento, relativamente apenas aos onze condenados, uma vez que o Ministério Público (MP) não contestou a absolvição dos outros dois. Dos onze apenas sete estiveram hoje presentes no tribunal (encontrando-se os outros quatro a trabalhar no Brasil, Dubai e Angola) e todos optaram por não prestar declarações.

Arlindo Crua, presidente do colectivo, disse hoje esperar que, quase 13 anos depois do acidente, a repetição do julgamento decorra “de forma mais célere” que o primeiro, já que “muitas das diligências estão feitas e não precisam de ser repetidas”. O juiz que se encontra em dedicação exclusiva ao processo – que soma actualmente 70 volumes e mais de 20 mil e 300 páginas – agendou já quatro sessões de julgamento, de segunda a quinta-feira, até ao final do ano. A audiência prossegue esta tarde com audição de mais uma testemunha.

in Construir

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