Governo salvaguarda residentes em paraísos fiscais da aplicação da taxa agravada do adicional do IMI

“À semelhança do que acontece na liquidação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), as pessoas singulares residentes em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável [?] não estão sujeitas à taxa agravada do AIMI”, refere a proposta de lei aprovada na quinta-feira em Conselho de Ministros.

Segundo a Lusa, apenas as empresas domiciliadas em paraísos fiscais ? empresas ‘offshore’ ? ficam sujeitas à taxa agravada do novo imposto AIMI sobre os prédios que detenham em Portugal, correspondendo a uma taxa de 7,5 % sobre a totalidade do Valor Patrimonial Tributário (VPT) de prédios urbanos destinados a habitação.

“A legislação portuguesa tem normas que aplicam taxas agravadas a pessoas coletivas com sede em paraísos fiscais, nomeadamente no IMI, que expressamente exclui da aplicação dessas taxas agravadas as pessoas singulares”, explicou o gabinete do ministro das Finanças, admitindo que a redação do AIMI levantava dúvidas sobre a aplicação dessa taxa agravada a pessoas singulares.

Assim, a proposta de lei aprovada esta semana em Conselho de Ministros “visa esclarecer essa dúvida”, afirmou fonte do Ministério das Finanças.

A mesma fonte adiantou à Lusa, que “a taxa agravada tem como objetivo tributar de forma agravada a constituição de empresas em territórios ou países que são paraísos fiscais para escapar à tributação. Não tem como objetivo tributar mais pesadamente as pessoas singulares que efetivamente residem nesses países ou territórios, até porque tal tributação agravada iria atingir sobretudo, sem justificação, as comunidades de emigrantes portugueses nesses territórios”.

O AIMI vai ser cobrado este ano pela primeira vez. As Finanças vão proceder à liquidação do imposto durante o mês de junho, tendo por base os elementos que constam nas matrizes a 01 de janeiro de cada ano, e os proprietários vão ter de pagar o novo imposto em setembro.

in Diário Economico

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