Arrendamento de habitação a turistas pode afinal não ser assim tão fácil

Contrariando a decisão do tribunal superior, a Relação do Porto acaba de proibir um proprietário de arrendar o seu apartamento a turistas. Segundo avança hoje o Público, os juízes desembargadores não ignoram o acórdão do Supremo, até o citam, mas seguem uma fundamentação distinta, valorizando o conceito de habitação, “como um espaço de vida doméstica com a inerente necessidade de tranquilidade e sossego, não cabendo nela o alojamento local”.

Recorde-se que o Supremo, num outro processo que também opunha a associação de condóminos a um proprietário que pretendia arrendar a sua fracção a turistas, admitiu a possibilidade desse tipo arrendamento. Na altura, o tribunal superior entendeu que, apesar de considerar que a cedência onerosa de fracção mobilada a turistas era um acto de comércio, “isso não significa que na fracção se exerça o comércio, pois a cedência destina-se a habitação. Ou seja, apesar da proibição de arrendamento turístico aprovada em assembleia de condóminos, e do título constitutivo da propriedade horizontal estabelecer como destino a habitação, o Supremo entendeu que era possível o arrendamento local, ou de curta duração, como é vulgarmente designado”, escreve o Público.

No entanto, a Relação do Porto considera que, “salvo o devido respeito – pelo acórdão do Supremo -, a questão está longe de esgotada dada a relevância e complexidade dos factores envolventes”.

Isabel Cunha, a representante legal do condomínio, revelou ao Público que “a decisão vem acautelar os interesses dos proprietários de imóveis que os adquiriram na expectativa fundada que estavam inseridos num núcleo residencial, no seu verdadeiro conceito, ou seja, sem as perturbações inerentes à actividade de alojamento local”.

Já o advogado do proprietário, Bento dos Santos, a decisão da Relação do Porto não é possível recurso para o Supremo, facto que diz lamentar. Ao Público, o jurista explica que o valor da acção em causa, abaixo dos 30 mil euros, limita esse recurso.

in Diário Economico

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