A emissão de ações ao portador é proibida a partir de hoje, 3 de maio, segundo o decreto-lei publicado em Diário da República, esta quarta feira.
O diploma estipula que as ações ao portador existentes têm obrigatoriamente de ser convertidas em nominativas no prazo de seis meses.
No entanto, o mesmo diploma dá ao governo um prazo de quatro meses para regulamentar esta conversão. Com a publicação do decreto-lei fica, ainda, “proibida a transmissão dos valores mobiliários ao portador”, bem como “suspenso o direito a participar em distribuição de resultados associado a valores mobiliários ao portador”.