CGD: CMVM avança para o Supremo e Banco de Portugal impugna

A CMVM vai recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça da decisão do juiz desembargador Orlando Santos Nascimento, do Tribunal da Relação de Lisboa, revelou fonte ligada a processo.

Por sua vez o Banco de Portugal admitiu ao Jornal Económico que vai impugnar a decisão do juiz que força à entrega de um vasto conjunto de informação (nomeadamente os grandes devedores) pedido pela Comissão Parlamentar de Inquérito à Caixa Geral de Depósitos.

Segundo o Banco de Portugal,  “após ter recorrido para o Supremo Tribunal de Justiça do acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa que lhe ordenara a quebra do sigilo profissional a que está adstrito, foi notificado de que o Tribunal da Relação de Lisboa não lhe admitiu tal recurso, por o considerar extemporâneo”.

O presidente do Tribunal da Relação de Lisboa indeferiu os pedidos de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça apresentados por CGD, CMVM e Banco de Portugal, relativos ao levantamento do sigilo profissional, por terem sido apresentados fora de prazo, avança a agência Lusa citada pelos vários sites noticiosos.

“Os recorrentes interpuseram os recursos ultrapassando, em muito, o prazo de 15 dias que, em nosso entender, se impunha para o efeito", justificou Orlando Santos Nascimento, apontando para "a natureza urgente do presente incidente”, consta do despacho citado pela Lusa.

Ora a instituição liderada por Carlos Costa disse que “considera que o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça foi interposto no prazo legalmente estabelecido, pelo que pretende impugnar a referida decisão que não lho admitiu."

A CGD já tinha comentado a decisão do juiz dizendo "estamos a estudar o despacho. Mas a posição da Caixa, sobre este caso, será a de defender os seus interesses por vias legais". Isto é, também deverá recorrer.

A decisão data de 24 de abril, e nela o juiz desembargador indeferiu os requerimentos de recurso para o Supremo, mantendo a decisão do Tribunal da Relação de obrigar a Caixa Geral de Depósitos (CGD), a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e o Banco de Portugal (BdP) à entrega de um vasto conjunto de informação pedido pela Comissão Parlamentar de Inquérito ao banco do Estado.

Recorde-se que em 17 de janeiro, o Tribunal da Relação decidiu autorizar o levantamento do sigilo profissional destas três entidades, que recorreram em 17 de fevereiro (CGD) e em 21 de fevereiro (CMVM e BdP).

 

in Diário Economico

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