Juiz trava recursos de CGD, CMVM e BdP sobre levantamento de sigilo

O presidente do Tribunal da Relação de Lisboa indeferiu os pedidos de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça apresentados por CGD, CMVM e Banco de Portugal, relativos ao levantamento do sigilo profissional, por terem sido apresentados fora de prazo, avança a agência Lusa citada pelos vários sites noticiosos.

“Independentemente da questão da recorribilidade da decisão para o Supremo Tribunal de Justiça, os requerimentos de recurso mostram-se interpostos fora de prazo”, lê-se na decisão do juiz desembargador Orlando Santos Nascimento, a que a Lusa teve hoje acesso.

A decisão do juiz data de 24 de abril, e nela o juiz desembargador indeferiu os requerimentos de recurso, mantendo a decisão da Relação de obrigar a Caixa Geral de Depósitos (CGD), a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e o Banco de Portugal (BdP) à entrega de um vasto conjunto de informação pedido pela Comissão Parlamentar de Inquérito ao banco do Estado.

Recorde-se que em 17 de janeiro, o Tribunal da Relação decidiu autorizar o levantamento do sigilo profissional destas três entidades, que recorreram em 17 de fevereiro (CGD) e em 21 de fevereiro (CMVM e BdP).

“Os recorrentes interpuseram os recursos ultrapassando, em muito, o prazo de 15 dias que, em nosso entender, se impunha para o efeito”, justificou Orlando Santos Nascimento, apontando para “a natureza urgente do presente incidente”.

As nulidades suscitadas pela CGD, Banco de Portugal e CMVM, foram a 24 de fevereiro, indeferidas pela Relação mantendo a decisão que obriga ao envio dos documentos solicitados pela comissão de inquérito, o que levou as três entidades a interpor recurso para o STJ,o que foi agora indeferido.

 

in Diário Economico

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