Lei que obriga Fisco a divulgar transferências entra em vigor amanhã

O diploma publicado esta quarta-feira em Diário da República refere que "a Autoridade Tributária e Aduaneira fica obrigada a publicar anualmente, no seu sítio na Internet, o valor total anual das transferências e envio de fundos". O Fisco vai ficar obrigado a publicar anualmente o valor total e o destino das transferências de dinheiro de Portugal para offshore a partir de amanhã, segundo um diploma publicado esta quarta-feira (3), em Diário da República.

A lei aumenta as obrigações de reporte de informação sobre paraísos fiscais e determina que o Governo, através do Ministério das Finanças, vai regulamentar a lei publicada “no prazo de três meses” a contar a partir da data da publicação.

“A Autoridade Tributária e Aduaneira fica obrigada a publicar anualmente, no seu sítio na Internet, o valor total anual das transferências e envio de fundos, bem como o motivo da transferência, por categoria de operação e de acordo com a respetiva tipologia, quando tenham como destinatários países, territórios e regiões com regime de tributação privilegiada mais favorável”, lê-se no diploma da Assembleia da República.

A lei altera a lei geral tributária, de 1998, obrigando à publicação dos dados das transferências e envio de fundos para países, territórios e regiões com regime de tributação privilegiada mais favorável. A norma em causa tinha sido promulgada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, a 15 de abril, depois de ter sido aprovada em março no parlamento, na sequência da polémica   gerada pela não publicação, pelo Governo anterior dos dados estatísticos referentes a transferências para paraísos fiscais.

in Diário Economico

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