Portaria sobre regularização de precários do Estado já foi publicada

A portaria que estabelece os procedimentos da avaliação de situações a submeter ao Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública e no setor empresarial do Estado (PREVPAP) foi publicada hoje em Diário da República.

Tal como o Jornal Económico avançou ontem à tarde em primeira mão, os trabalhadores podem entregar os requerimentos para serem avaliados entre 11 de maio e 30 de junho. Também as associações sindicais e as comissões de trabalhadores podem comunicar aos dirigentes, dentro do mesmo prazo, as situações de precariedade de que tenham conhecimento. Neste caso, a comunicação ao dirigente deve conter os dados do trabalhador em causa ou, pelo menos, o nome, serviço ou órgão onde trabalha, funções, horário e vínculo.

O modelo do requerimento será disponibilizado no portal do Governo, podendo ser entregue em papel ou através de preenchimento de formulário eletrónico.

Esta é a primeira fase do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP), um processo que abrange também os trabalhadores do sector empresarial do Estado e que estará concluído em 2018.

Nesta primeira fase, que depende da solicitação do trabalhador, as comissões irão avaliar as situações de precariedade existentes entre 1 de janeiro de 2017 até à data de entrada em vigor da portaria, de acordo com o documento.

Enquadram-se aqui carreiras gerais ou especiais com subordinação a poderes de autoridade e direção, que correspondam a necessidades permanentes dos serviços e que não tenham o vínculo jurídico adequado. De fora ficam as carreiras abrangidas por legislação reguladora extraordinária e situações de vínculos com duração limitada.

Segundo a portaria, as conclusões das avaliações feitas pelas comissões que serão homologadas pelos membros do Governo, passam à fase seguinte.

O relatório do Governo apontava para mais de 100 mil precários na administração pública, mas ainda não se sabe quantos trabalhadores terão direito a ver a sua situação regularizada.

Depois de se saberem quantos e quais os trabalhadores que terão direito a ser abrangidos pelo PREVPAP, serão criados lugares nos mapas de pessoal e decorrem então os "procedimentos concursais para recrutamento dos trabalhadores, com base em regime a definir em lei da Assembleia da República", lê-se na portaria.

Por sua vez, no setor empresarial do Estado, "a regularização das situações decorre do regime estabelecido no Código do Trabalho."

Enquanto as comissões avaliam as situações de precariedade, o Governo apresentará no Parlamento a proposta de lei relativa à fase final do programa de regularização, onde deverá constar em concreto a forma de recrutamento destes trabalhadores.

in Diário Economico

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