Como vão ser integrados os precários no Estado?

Ainda não se sabe ao certo como serão os processos de recrutamento para os trabalhadores precários da administração pública que terão direito a ver a sua situação regularizada, no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária (PREVPAP) que arranca este mês.

No preambulo da portaria que cria as comissões de avaliação, o Governo dá algumas pistas, segundo as quais os processos de integração serão diferentes, quer se tratem de trabalhadores ao abrigo da Lei Geral em Funções Públicas ou de trabalhadores regidos pelo Código do Trabalho. Estes últimos estão sobretudo no setor empresarial do Estado.

Na administração pública direta e indireta, depois da primeira fase do processo, que irá decorrer entre 11 de maio e 30 de junho, e que tem como objetivo avaliar quais os trabalhadores abrangidos pela regularização, serão criados lugares nos mapas de pessoal. Seguem-se então os "procedimentos concursais para recrutamento dos trabalhadores", lê-se na portaria.

Porém, estes concursos na administração pública terão regras específicas que serão definidas mais tarde, numa lei que sairá do Parlamento. O Governo tem dito que a lei obriga à existência de concursos de recrutamento na administração pública, mas que a experiência dos trabalhadores em causa será tida em conta.

Por sua vez, no setor empresarial do Estado, os trabalhadores com contratos de trabalho a termo que terão direito a passar para os quadros não terão de ir a concurso. É que a portaria estabelece que, nestes casos, "a regularização das situações decorre do regime estabelecido no Código do Trabalho."

A lei laboral estabelece a "presunção de contrato de trabalho" nos casos em que se verificam alguns indícios de laboralidade, como a atividade ocorrer na empresa em causa, a existência de um horário de trabalho ou o pagamento de uma quantia certa com determinada periodicidade. Ou seja, garantidas algumas destas características, o trabalhador passa diretamente a contrato sem termo.

Segundo a portaria, "nas situações de exercício de funções que correspondam a necessidades permanentes, aferidas com base no critério de tais situações não permitirem a celebração de contratos de trabalho a termo, e cujo vínculo seja contrato de trabalho, porque as partes assim o celebraram ou os indícios de laboralidade fazem presumir a sua existência, esse contrato de trabalho considera-se sem termo porque qualquer termo que as partes tenham estipulado é vedado no contrato de trabalho cuja execução corresponda à satisfação de necessidades permanentes."

José Abraão, dirigente da FESAP – Federação de Sindicatos da Administração Pública, sublinha que "não pode haver dois pesos e duas medidas" na forma de recrutamento dos precários e espera que o Governo tenha isso em conta durante a negociação com as estruturas sindicais na elaboração da nova lei.

O processo de regularização dos precários deverá estar concluído até final de 2018.

in Diário Economico

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