Já arrancou processo de consulta a lesados do BES

Arrancou ontem o processo de consulta aos 4.000 clientes lesados do BES que que investiram 434 milhões de euros em papel comercial do Rio Forte e da ESI (Grupo Espírito Santo), antes do colapso do GES. Com o envio da documentação de consulta, lesados terão agora até 26 de maio para se pronunciarem sobre a aceitação ou rejeição da proposta de adesão. Esta é a data limite para os titulares do papel comercial sinalizarem a sua resposta ao Novo Banco.

Luís Miguel Henrique, advogado da Associação dos Enganados e Indignados do Papel Comercial (AIEPC), confirmou ao Jornal Económico que a documentação de consulta "começou a ser enviada nesta-terça feira e que durante o mês de maio será construído o contrato de adesão, por forma a ser assinado pelos lesados em junho". Isto, caso seja alcançada a quota mínima para implementação da solução: os investidores não qualificados do papel comercial aderentes representarem mais de 50% das aplicações que representem mais de 50% do capital investido”.

Os documentos começaram a ser enviados aos clientes com um atraso de cerca de um mês face ao inicialmente previsto, devido à complexidade da montagem logística do envio dos documentos para os lesados do BES que subscreveram os títulos de dívida, entre 2013 e 2014, de que nunca foram reembolsados. O calendário inicial apontava, assim, o final de Abril para os clientes se pronunciarem sobre a aceitação, ou não, da solução, cujo prazo acabou por ser dilatado em cerca de um mês, tendo-se encurtado o período de resposta dos lesados de um mês para cerca de três semanas.

Os serviços jurídicos da AIEPC estão, entretanto, a alertar os seus associados que nos próximos dias deverão receber no endereço que constava na sua conta bancária junto do BES/Novo Banco à data da medida de resolução (3 de Agosto de 2014) um envelope com toda a documentação. E que o “formulário” onde deve ser colocada a cruz  para aceitar (ou não, consoante a vontade livremente expressa) será para devolver ao Novo Banco. Segundo a AIEPC, este formulário poderá ser assinado por apenas qualquer um dos titulares com poderes para movimentar a referida conta bancária.

A associação solicita ainda que o formulário seja entregue junto do Novo Banco "no mais rápido espaço de tempo possível" por forma a serem agilizadas as fases finais desta solução. E alerta que quem não receber a carta de consulta do Novo Banco deverá a aguardar até dia 8 de Maio pois é provável que em alguns casos possa demorar uns dias a chegar a carta em questão. Para os lesados que não receberem a documentação de consulta até esta data, a AIEPC sugere que desloquem a uma agência do Novo Banco, explicar a situação do não recebimento da carta com documentação e pedir para imprimirem e lhes entregarem a documentação em causa.

Recorde-se que no modelo de solução, divulgado em dezembro passado, o volume de aplicações que podem ser candidatas à solução ascende a 434 milhões de euros mas a adesão é voluntária, cabendo a cada um dos lesados decidir se aceita a proposta, encontrada numa mediação fora dos tribunais, sendo necessários um número significativos de adesões (50%+1 das aplicações financeiras em causa) para garantir a sua viabilização. Em causa estão 4000 clientes mas um total de 2.100 aplicações, dado que existem aplicações com mais do que um titular.

Os documentos que estão a ser enviados aos lesados do BES estão a contar com o Novo Banco nesta tarefa, nomeadamente aos antigos clientes do BES, do BES Açores e do Banco Best ?  criado em 2011 e que actua nas áreas de Banking, Asset Management e Trading, mantendo-se na esfera do NB como uma das suas participadas.

Até 26 de maio deverá depois estar fechado o modelo contratual, caso se confirme pelos menos 50% de adesões no universo dos 4.000 clientes e não se verifique algum tipo de "complicações" no processo de aprovação do projecto lei. O objectivo é o de que em junho seja criado o novo veículo que vai ter natureza e gestão privada, para evitar um impacto no défice público, por parte de uma sociedade gestora.

Os clientes que aceitarem a solução irão ceder, em troca, os direitos judiciais dos processos já colocados em tribunal contra entidades e administradores ligados ao GES ao novo veículo. Por sua vez, este fundo de indemnização (que terá gestão privada e compra os créditos dos lesados sobre o papel comercial em que investiram mas por valores abaixo do investimento inicial) assumirá depois a litigância desses processos na Justiça e receberá eventuais compensações decididas pelos tribunais.

Em causa está uma solução que prevê a recuperação de entre 50% e 75% do valor investimento feito pelos clientes do BES em títulos de dívida emitidas pelas sociedades do GES que entraram em insolvência e liquidação. Estão, assim, previstas de 25% a 50% do capital pelos lesados.

Primeira tranche deverá ser paga até início de julho

Só depois de reunido um quórum mínimo de clientes ou de valor reclamado, que se perspectiva estar assegurado, será efetuado o pagamento da primeira tranche, de cerca de 30% do valor a pagar, que está previsto ocorrer "nunca antes" do início de julho. O restante valor, a pagar em duas partes iguais, está previsto ser liquidado em 2018 e em 2019.

No modelo fixado vão, os lesados do BES vão  poder recuperar até 75% do capital investido até 500 mil euros, com um valor máximo estipulado de 250 mil euros. No caso de aplicações acima de 500 mil euros, a percentagem de recuperação é de 50%. Se um lesado investiu um milhão de euros também recupera metade desse valor ? 500 mil euros e deste montante deverá receber 30 mil em 2017, mais 22.500 euros em 2018 e os restantes 22.500 euros em 2019.

O valor será reembolsado por aplicação e não por cliente (há aplicações que têm mais do que um titular).

Lesados vão ter isenção fiscal

A solução para os lesados do BES assegura aos investidores não qualificados do papel comercial a isenção, em sede de IRS,  sobre o montante do capital investido  que vai ser recuperado pelos clientes que investiram em papel comercial do GES (entre 50% a 75% da aplicação). A isenção fiscal será garantida por uma alteração legislativa ao Código do IRS, no âmbito do anteprojecto lei  que faz o enquadramento legislativo para o mecanismo de indemnização, conforme revelou o Jornal Económico a 24 de março.

O objectivo passa por garantir aos lesados que não terão de pagar imposto sobre o montante do capital investido que venham a recuperar, entre 50% e 75% da aplicação, com o pagamento através do novo fundo de recuperação de créditos que já foi aprovado em Conselho de Ministros. Evita-se, assim, que as actuais regras do imposto que recai sobre as famílias consagre o montante de indemnização como novo rendimento e tributá-lo como tal.

Para o efeito, será alterado o Código do IRS, num conjunto de outras alterações em diplomas já existentes e que terão de ser ajustados à nova realidade ? a solução encontrada para indemnizar os lesados do BES. É também o caso de diplomas relativos à garantia do Estado ou os que regulam os Organismos de Investimento Colectivo, bem como outros diplomas referentes à supervisão (direta e indirecta) da CMVM e do BdP e ainda o código das custas judiciais.

in Diário Economico

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