Precários que passaram pelo Estado este ano podem ser integrados
Candidaturas decorrem de 11 de Maio a 30 de Junho. Versão final da portaria prevê que sejam abrangidas as pessoas que tenham tido funções no Estado em qualquer momento entre 1 de Janeiro e a data de entrada em vigor do diploma. Mas exclui as funções que por lei só tenham vínculos precários e afasta as autarquias desta fase do processo.
in Jornal de Negócios
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