O Tribunal Constitucional respondeu à notícia da Revista Sábado que diz que há dois juízes do Tribunal Constitucional (TC) que têm as suas declarações obrigatórias incompletas. Isto numa altura em que se discute o facto de os administradores da Caixa Geral de Depósitos se terem recusado a apresentar publicamente os seus rendimentos e património, tendo entretanto sido notificados pelo TC para o fazer. A revista Sábado terá ido verificar as declarações de rendimento e património dos próprios juízes do Constitucional.
Os dois juízes em causa responderam num comunicado enviado pela instituição sediada no Palácio Ratton. “Face à notícia hoje publicada relativa às declarações sobre o valor do património e rendimentos de juízes do Tribunal Constitucional, divulga-se, a pedido dos Senhores Conselheiros Gonçalo de Almeida Ribeiro e Lino Ribeiro, os seguintes comunicados”, diz o TC que começa por difundir o Comunicado do Conselheiro Gonçalo de Almeida Ribeiro, que diz que “a lei relativa ao «Controle Público da Riqueza dos Titulares dos Cargos Políticos», estabelece, no seu artigo 1.º, al. b), que da declaração de rendimentos e património deve constar «a descrição (?) desde que superior a 50 salários mínimos, [de] contas bancárias à ordem e direitos de crédito.» O salário mínimo está fixado em 530 euros, pelo que a lei prevê a declaração de contas à ordem apenas de valor superior a 26.500 euros”, explica o juiz do TC.
“Sucede que a única conta bancária de que sou titular é uma conta à ordem que fica aquém desse valor. Não há, pois, qualquer omissão irregular ou desrespeito pela lei na minha declaração. Esta observa escrupulosamente todas as exigências legais”, conclui o juiz Conselheiro Gonçalo de Almeida Ribeiro.
Por sua vez o Conselheiro Lino Ribeiro, diz que “Relativamente à notícia sobre a minha declaração de património e rendimentos, venho esclarecer que sendo magistrado de carreira, apenas aufiro, como rendimento do trabalho dependente, o vencimento de juiz, cujo montante é, para efeitos de transparência, público. Por esse motivo, não foi preenchido o campo correspondente, omissão que naturalmente será suprida”, explica.