No dia 11 de Março de 2015, Ana Nicolau exaltou-se nas galerias da Assembleia da República e gritou a Passos Coelho que pedisse a demissão.
“Metes nojo ao povo” foi outra das expressões que se fez ouvir das galerias. Os comentários, não apenas de Ana, mas também de outros manifestantes, na maioria membros da associação Precários Inflexíveis, vinham no seguimento da divulgação do "Público" acerca das dívidas do ex-primeiro-ministro à Segurança Social.
Ana Nicolau, uma desempregada prestes a completar 40 anos, foi condenada hoje a seis meses de pena de prisão, que são substituídos por uma multa de 1440 euros.
Apesar de não se ter manifestado sozinha, Ana Nicolau foi a única julgada pela prática do crime de perturbação do funcionamento de órgão constitucional.
O juiz que condenou a mulher manifestante afirmou que o país precisa de "cidadãos empenhados" mas que "a sociedade não pode permitir que a sua atuação se faça dentro da Assembleia da República".
Um facto que Ana Nicolau admitiu saber, a questão de estar proibido por lei aos visitantes da Assembleia manifestarem-se nas galerias, mesmo que silenciosamente, através do uso de t-shirts com determinadas mensagens ou outros meios.
Apesar da evacuação das galerias ter sido feita em dois ou três minutos, o Código Penal prevê uma sentença de até três anos de cadeia para "quem, com tumultos, desordens ou vozearias, perturbar ilegitimamente o funcionamento de um órgão constitucional".