CCP: Empresas do comércio e serviços vão pagar 66% da receita do novo IMI

A Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) alerta que as empresas vão ser as maiores prejudicadas pela aplicação do novo adicional de 0,3% ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para o conjunto de imóveis acima de 600 mil euros. Da receita estimada com o novo imposto de 160 milhões de euros, a CCP estima que a maior fatia, cerca de dois terços (106 milhões de euros), será paga pelas empresas que representa e um terço (54 milhões) por particulares. E assinala ainda que medida vai beneficiar maiores grupos económicos, nomeadamente de distribuição.

Em comunicado, a CCP começa por lembrar que estão isentos os imóveis para uso da agricultura, indústria e turismo, realçando que, neste último caso, " aparentemente só hotéis". E saliente, a seguir, que as Sociedades de Gestão Imobiliária (SGI) que arrendam edifícios poderão deduzir o valor pago no IRC do ano seguinte.

Como contradições "inaceitáveis" da proposta, a CCP destaca que esta recuperação em termos de IRC, prevista para as SGI: "beneficia claramente os maiores grupos económicos, nomeadamente da distribuição. Mesmo aí provoca situações de concorrência desleal, pois alguns grupos de média dimensão têm os ativos imobiliários integrados nas empresas".

Na prática, o adicional aplica-se aos proprietários individuais e às empresas de comércio e serviços", conclui a nota da Confederação liderada por João Vieira Lopes. E avança com números: "estima-se que dos 160 milhões de euros de receitas, cerca de um terço sejam de particulares e dois terços de empresas, o que desvirtua o objetivo do imposto".

Na nota enviada às redações, a Confederação, que representa o Comércio e Serviços na concertação social, realça que, pelo contrário, "os proprietários individuais com imóveis acima de um milhão de euros verão, na prática, o adicional reduzido para 0,3%".

A CCP considera que está em causa uma discriminação "incompreensível", realçando ainda que está em causa um tecido empresarial em que o Comércio e Serviços representam mais de dois terços do emprego, do volume de negócios e do VAB.

A Confederação alerta que o imposto vai recair, essencialmente, sobre as empresas de média dimensão. E exemplifica: "um proprietário de cinco ou seis supermercados em zonas urbanas; um proprietário de duas ou três farmácias em zonas urbanas; uma transportadora de média dimensão com garagens em Lisboa, Porto e Coimbra; um concessionário de automóveis com dois stands e uma oficina, etc.".

A este cenário soma ainda, frisa o comunicado, que para garantir financiamentos bancários nos últimos anos muitas PME incorporaram o imobiliário no seu ativo.

Como solução, a CCP reitera a posição das quatro confederações empresariais de alargamento de isenção do novo imposto aos imóveis de todos os sectores de atividade económica. " Como foi apresentado no documento das quatro Confederações Empresariais da Concertação Social, todos os imóveis afetos a atividades económicas deveriam ficar isentos", conclui.

in Diário Economico

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