O regime de transparência fiscal
A proposta de reforma do IRC abre a porta a que sociedades profissionais que integrem diferentes áreas de actividade possam ser abrangidas pelo regime da transparência fiscal, no qual a tributação não é feita em IRC, mas sim em IRS, na esfera de cada um dos sócios. Responde-se assim à necessidade de alteração do IRC na sequência da nova lei 2/2013, mas limita-se essa regra às sociedades com menos de cinco sócios, quando nenhum deles seja pessoa colectiva de direito público, e cujo capital social seja detido, em pelo menos 75%, por profissionais que exercem total ou parcialmente a sua actividade através da sociedade.
in Jornal de Negócios

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