Saiba como validar as suas facturas no e-factura
Com a reforma do IRS, todas as deduções à colecta do IRS (saúde, educação, gastos gerais familiares, rendas, lares, IVA na manutenção e reparação de automóveis, alojamento, restauração e cabeleireiros) passam a ser calculadas apenas em função das facturas emitidas com o número de identificação fiscal e comunicadas por via electrónica à autoridade tributária pelos prestadores de serviços ou fornecedores de bens.
in Diário Economico

Ver original


Parcerias

Arquivo