Câmara do Porto processa Ministério das Finanças por causa do IMI

A Câmara do Porto moveu uma acção judicial contra o Ministério das Finanças (MF) para contestar a “ilegalidade e inconstitucionalidade” da retenção de 5% do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) imposta para financiar a avaliação geral de prédios urbanos.

O processo corre no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAFP) desde 20 de Junho de 2012 e impugna uma portaria na qual o MF se projectou “inadmissivelmente muito para lá dos confins que lhe foram traçados imperativamente pelo legislador”, acusa a autarquia.

Em causa está o decreto-lei de 2003 que definiu a reforma da tributação do património e uma portaria de 2012 que fixou em 5% da receita do IMI de 2011 o valor a cobrar em 2012 pelo Estado, como “compensação pelas despesas e encargos com a realização da avaliação geral dos prédios urbanos”, escreve-se no processo.

A autarquia contesta a utilização da verba “como forma de financiamento da administração central” e não de modo a “custear as despesas” da avaliação, bem como a aplicação da percentagem “à totalidade da receita de IMI de todos os imóveis”, em vez de ser aos “imóveis objecto da avaliação geral”.

“A mera circunstância de a retenção de 5% poder repetir-se por dois anos mostra o total absurdo e a radical ilegalidade resultante de não se atender ao valor real das despesas que o Estado tem de suportar com a avaliação”, defende a Câmara do Porto.

Observando que “tudo leva a supor que este mesmo critério (ilegal) de cálculo dos custos venha a ser adoptado para 2013″, o advogado da Câmara alerta que desta forma o “custo efectivo” para os municípios representa “uma verba sensivelmente correspondente a 10% das receitas tributárias geradas pelo IMI num exercício fiscal”.

Na contestação apresentada em tribunal em Setembro, o MF destaca que “o montante fixado na portaria fixa muito aquém do valor real da despesa envolvida no processo de avaliação geral da propriedade urbana”.

O ministério tutelado por Vítor Gaspar nota também que o legislador “não distinguiu que o IMI em causa seria apenas o dos prédios a avaliar”.

Para além disso, sublinha, “o exclusivo beneficiário do procedimento é o próprio poder local, uma vez que redundará num reforço da sua autonomia pelo aumento de receitas a ele destinadas na tributação do património”.

No parecer emitido em maio sobre o caso, o procurador do Ministério Público (MP) diz estarem “em causa leis fiscais” pelo que são os tribunais tributários os “especificamente competentes” para avaliar a questão.

Para o MP, tal “determina a extinção da instância” e a absolvição do MF, mas a decisão final sobre o caso caberá à juíza.

No início de Junho de 2012, o presidente da Câmara do Porto defendeu que as autarquias apenas deviam pagar, de forma repartida, “o que for gasto” na reavaliação dos prédios urbanos, recusando a retenção de 5% do IMI a meio do ano.

Na primeira revisão ao orçamento camarário de 2012 votada pelo executivo na mesma altura, uma informação da Direcção Municipal de Finanças e Património da autarquia revelava “estar em avaliação e ser questionável a legalidade” da retenção de 5% do IMI “comunicada em plena execução orçamental” pelo ministério das Finanças. (Lusa)

in Construir

Ver original


Parcerias

Arquivo